Importar a declaração do IVA no Portal AFC
A declaração do IVA entrega-se online, no Portal da Administração Federal das Contribuições (AFC). Em vez de copiar os números campo a campo, importa lá o ficheiro eCH-0217 que o To Bill cria a partir dos seus livros. O portal reconhece a empresa e o período e preenche a declaração. Um fiduciário cria o mesmo ficheiro para os seus mandatos a partir do cockpit: consulte Exportar a contabilidade e o ficheiro do IVA.
Antes de começar
- A declaração passou o passo Verificar sem nenhum ponto A corrigir. Consulte Preparar e entregar a declaração do IVA.
- O seu número de IVA está preenchido e é válido em Contabilidade › IVA › Definições.
- Nas taxas do saldo fiscal líquido, cada taxa tem o seu código de atividade da AFC. Consulte Definir o IVA da sua empresa.
- Tem acesso ao Portal AFC, no serviço «Décompte TVA pro» (o serviço de declaração do IVA, com o nome da versão francesa do portal), com o direito de preencher e entregar as declarações da empresa. O portal não existe em português: use-o, por exemplo, em francês.
Descarregar o ficheiro
Abra Contabilidade › IVA, clique no período e depois no passo Finalizar.
Em Importar o ficheiro no Portal AFC, clique em Descarregar o ficheiro eCH-0217 (1). O ficheiro é guardado com um nome como
ech0217-2026-07-01-2026-09-30.xml.O botão Abrir o Portal AFC (2) abre o portal num novo separador.
O botão de descarga fica a cinzento enquanto um controlo bloquear a declaração ou faltar o número de IVA.
Importá-lo no Portal AFC
- Inicie sessão no Portal AFC e abra, no serviço «Décompte TVA pro», a declaração do IVA do período.
- Escolha a importação de um ficheiro XML e selecione o ficheiro eCH-0217 que acabou de descarregar. O portal reconhece a empresa e o período.
- Verifique os números importados e complete-os se o portal o pedir. São os do passo Formulário do To Bill.
- Entregue a declaração no portal. Anote a referência de pagamento que ele mostra.
De volta ao To Bill, no passo Finalizar: copie a Referência de pagamento AFC e depois clique em Marcar como entregue e bloquear. O To Bill fixa a declaração e bloqueia o período.
O To Bill não transmite nada
O To Bill cria o ficheiro, mas não o entrega por si: a declaração só fica entregue depois de enviada no Portal AFC. O prazo de 60 dias após o fim do período vale para a entrega e para o pagamento.
Encontrar um ficheiro
| O quê | Onde |
|---|---|
| O ficheiro de uma declaração entregue | Passo Finalizar do período: Ficheiro eCH-0217 como entregue. É o ficheiro exato da declaração fixada. |
| Uma declaração de retificação | Passo Finalizar, cartão Corrigir esta declaração: botão XML ao lado de cada correção. |
| A concordância anual | Separador Concordância anual: Ficheiro eCH-0217, depois de entregue a concordância. |
| Qualquer período terminado | Contabilidade › Exportações, cartão Ficheiro de IVA para o Portal AFC (eCH-0217). |
Em Contabilidade › Exportações, escolha o Período (1), o tipo, Declaração ou Correção, e depois clique em Descarregar o ficheiro. O montante devido à AFC aparece depois da descarga.
Para o seu fiduciário
Um fiduciário que acompanha a sua empresa descarrega o mesmo ficheiro a partir do cockpit dele, na página do mandato. Consulte O cockpit do fiduciário.
O que contém o ficheiro
O ficheiro segue a norma eCH-0217 da declaração eletrónica do IVA, versão 2.0.0, a única que o Portal AFC ainda aceita. Contém:
- o IDE da empresa, o período e o tipo de declaração: declaração, correção ou concordância anual;
- o modo de declaração: pelas faturas ou pelos recebimentos;
- o volume de negócios (campo 200) e as respetivas deduções (220 a 280);
- no método efetivo, o volume de negócios e o imposto por taxa, o imposto sobre as aquisições e o imposto dedutível (400 a 420);
- nas taxas do saldo fiscal líquido, o volume de negócios por taxa, com o respetivo código de atividade;
- o montante a pagar ou a receber.
Quando a descarga falha
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| Falta o número de IVA | Acrescente o seu número em Contabilidade › IVA › Definições. |
| O número não é válido | Corrija-o: tem de ter a forma CHE-123.456.789, e o último dígito tem de corresponder aos oito primeiros. |
| Há pontos a corrigir | Volte ao passo Verificar e resolva cada ponto A corrigir: lançamentos de IVA sem código, vendas a 0 % por classificar, comprovativos que diferem da contabilidade. |
| Falta um código de atividade | Nas taxas do saldo fiscal líquido, indique o código AFC de cada taxa nas definições do IVA. |
Base legal
- A declaração entrega-se espontaneamente à AFC, na forma prescrita, nos 60 dias seguintes ao fim do período: art. 71, n.º 1, da Lei do IVA (LTVA).
- O Portal AFC só aceita a importação XML no formato eCH-0217, versão 2.0.0; a empresa e o período são reconhecidos na importação: declarar o IVA online, página da AFC em francês. A norma: eCH-0217.
- Desde 1 de janeiro de 2025, as correções também se fazem online, através do Portal AFC: declaração de retificação do IVA, página da AFC em francês.