Receber uma fatura em várias parcelas
Para um montante elevado, pode pedir o pagamento em várias vezes: por exemplo 30 % na encomenda, 40 % na entrega e 30 % na montagem. Emite uma única fatura, com um calendário de pagamentos. O To Bill acompanha cada parcela, envia lembretes se estiver em atraso e reconhece o respetivo pagamento.
Antes de começar
No editor, a opção Pagamento em parcelas só aparece se a fatura QR estiver ativada: consulte A fatura QR. Não existe para um orçamento nem para uma fatura recorrente.
Dividir a fatura em parcelas
Crie a fatura como de costume: cliente, datas, linhas. Consulte Criar uma fatura.
Em Opções, abra Pagamento em parcelas e escolha, dentro dela, Pagamento em parcelas (1), em vez de Pagamento único. O To Bill propõe três parcelas de um terço cada, com 30 dias de intervalo.
Escolha introduzir as parcelas em Montante ou em Percentagem.
Para cada parcela, introduza o Rótulo da parcela (por exemplo «Parcela na encomenda»), a Data de vencimento e o montante ou a percentagem. Adicionar uma parcela acrescenta uma linha; o caixote do lixo retira uma. Distribuir equitativamente (2) divide o total em partes iguais.
Verifique o fundo da lista: Restante tem de estar a 0. Caso contrário, o To Bill mostra Ainda há um montante não distribuído nas parcelas ou O total das parcelas excede o montante da fatura, e o rascunho não é gravado enquanto as parcelas não somarem o total da fatura.
Fechada, a opção resume o calendário, por exemplo «Em 3 parcelas», retomado por baixo do Total. A fatura grava-se sozinha, como qualquer fatura: falta enviá-la.
O que o cliente recebe
O PDF contém a fatura completa e uma fatura QR para o montante que ainda está em dívida. Conforme o seu modelo de documento, também lista as parcelas (referência, montante, vencimento) ou acrescenta uma página por parcela, com a sua própria fatura QR.
Cada parcela tem também o seu próprio talão de pagamento: na página da fatura, na secção Parcelas, o ícone de descarga de uma parcela cria o PDF dela, com uma fatura QR e uma referência próprias. Envie-o ao seu cliente quando a parcela se tornar exigível.
Acompanhar as parcelas
Na página da fatura, a secção Parcelas lista cada parcela, a percentagem, o vencimento e o montante. Uma parcela liquidada tem a menção Pago. Enquanto a fatura não for enviada, ainda pode alterar os vencimentos.
Para registar o pagamento de uma parcela: Registar um pagamento e depois, em Tipo de pagamento, escolha a parcela paga ou Fatura completa. Consulte Recebimentos. Um pagamento registado para uma parcela liquida primeiro essa parcela. O que a ultrapassar, tal como um pagamento sem parcela indicada ou uma nota de crédito, liquida as outras parcelas pela ordem dos vencimentos. Os talões das parcelas, os lembretes e o atraso indicado seguem esta repartição.
Atrasos e lembretes
Uma fatura em parcelas está em atraso logo que uma parcela vencida não esteja paga. O atraso conta-se a partir do vencimento da parcela por pagar mais antiga. Os lembretes só reclamam as parcelas vencidas, e os níveis deles recomeçam para cada nova parcela em atraso.
Uma fatura, não faturas de adiantamento
O To Bill não emite faturas de adiantamento separadas: a fatura incide sobre o montante total logo a partir do envio. Se quiser faturar cada etapa no momento em que é feita, crie uma fatura por etapa.
Base legal
- Com o método das contraprestações acordadas, a dívida de IVA nasce no momento da faturação: art. 40, n.º 1, alínea a, da Lei do IVA (LTVA). O To Bill contabiliza, por isso, a fatura inteira, IVA incluído, na data da sua emissão, mesmo que seja paga em parcelas.
- Para prestações que dão lugar a faturas parciais ou a pagamentos parciais sucessivos, a dívida nasce no momento de cada fatura parcial ou do recebimento de cada pagamento parcial: art. 40, n.º 1, alínea b, LTVA. Uma fatura em parcelas, por sua vez, abrange o montante total desde o seu envio. Para faturar cada etapa no momento em que é realizada, crie uma fatura por etapa.
- Com o método das contraprestações recebidas, a dívida nasce no recebimento: art. 40, n.º 2, LTVA.