Glossário
As palavras que encontra no To Bill, explicadas em uma ou duas frases. Os termos estão por ordem alfabética.
A
Abonos de família (AF). Montantes pagos pelos filhos dos funcionários, financiados sobretudo por uma contribuição do empregador para uma caixa de compensação de abonos de família.
AC (seguro de desemprego). Contribuição social descontada do salário, paga metade pelo funcionário e metade pelo empregador. O To Bill calcula-a em cada recibo de vencimento.
AFC (Administração Federal das Contribuições). A administração federal que cobra o IVA e o imposto antecipado. O imposto federal direto, esse, é lançado e cobrado pelos cantões; a AFC supervisiona a sua aplicação (art. 2 e 102 da Lei Federal sobre o Imposto Federal Direto (LIFD)). É à AFC que entrega a sua declaração do IVA.
Amortização. A perda de valor de um bem duradouro (máquina, veículo, computador), contabilizada todos os anos como gasto. Consulte O imobilizado.
Anexo. O documento que acompanha o balanço e a demonstração de resultados nas contas anuais: explica os princípios seguidos e dá as informações exigidas pela lei (art. 959c CO). Consulte O anexo.
Aplicação do lucro. A decisão da assembleia sobre o lucro do ano: reserva legal, dividendo, resultado transitado. Consulte A aplicação do lucro.
Ativo fixo (imobilizado). Um bem que a empresa conserva durante vários anos (máquina, veículo, mobiliário) e que é amortizado. Consulte O imobilizado.
AVS / AI / APG. Os seguros sociais de base: velhice e sobrevivência, invalidez, perda de ganho (serviço militar, maternidade). As contribuições são descontadas de cada salário, metade funcionário, metade empregador.
B
Balancete. A lista de todas as contas com os totais a débito e a crédito e o respetivo saldo. Permite verificar que a contabilidade está equilibrada. Consulte O balancete e o razão geral.
Balanço. A fotografia da empresa numa data: o que possui (ativos) e o que deve (passivos e capital próprio). Consulte O balanço e a demonstração de resultados.
Balanço de abertura. Os saldos das contas no primeiro dia em que o To Bill mantém os seus livros, retomados do último balanço do seu fiduciário.
C
camt.053, camt.054. Os ficheiros eletrónicos que o seu banco lhe fornece: o camt.053 é o extrato de conta, o camt.054 o aviso de crédito dos pagamentos recebidos. O To Bill lê-os para registar os seus recebimentos. Consulte Importar um extrato.
Certificado de salário. O formulário 11 que o empregador entrega a cada funcionário no fim do ano, para a declaração de impostos dele. Consulte O certificado de salário.
Comprovativo. O documento que prova um lançamento: fatura, recibo, extrato. Cada lançamento tem de assentar num comprovativo (art. 957a CO).
Contabilidade completa. A contabilidade por partidas dobradas, com balanço e demonstração de resultados. É obrigatória para as pessoas coletivas (SA, Sàrl, cooperativas…) e para os empresários em nome individual e as sociedades de pessoas cujo volume de negócios do último exercício ultrapasse CHF 500’000 (art. 957, n.º 1, do Código das Obrigações (CO)). Abaixo desse limiar, basta a contabilidade simplificada (art. 957, n.º 2, CO).
Contabilidade simplificada. A contabilidade das receitas, das despesas e do património, permitida aos pequenos empresários em nome individual, às pequenas sociedades de pessoas e às associações (art. 957, n.º 2, CO). Consulte A contabilidade simplificada.
Contraprestações acordadas, recebidas. As duas formas de declarar o IVA: na faturação (acordadas, a regra) ou no recebimento (recebidas, mediante autorização da AFC). Art. 39 LTVA.
Crédito. O que um cliente lhe deve. Um crédito torna-se um pagamento em atraso quando o vencimento já passou.
D
Declaração de IVA. A declaração que entrega à AFC, em geral todos os trimestres, nos 60 dias seguintes ao fim do período (art. 35 e 71 da Lei do IVA (LTVA)). Consulte A declaração do IVA.
Demonstração de resultados. Os rendimentos e os gastos de um período, e o lucro ou o prejuízo que deles resulta.
Diário. A lista de todos os lançamentos, por ordem cronológica. No To Bill, cada lançamento está protegido por uma impressão digital que torna visível qualquer alteração.
E
eCH-0217. O formato de ficheiro oficial da declaração do IVA, que se importa no Portal AFC em vez de copiar os números. Consulte O ficheiro eCH-0217.
Encerramento. Os trabalhos de fim de exercício: últimos controlos, amortizações, fecho das contas e abertura do exercício seguinte. Consulte O encerramento.
Estorno. O lançamento inverso que anula um lançamento errado. Um lançamento não se apaga: corrige-se com um estorno.
Exercício. O período contabilístico, em geral o ano civil. O primeiro exercício de uma empresa pode ser mais curto ou mais longo.
F
Fatura QR. O talão de pagamento suíço, com um código QR que o cliente digitaliza na app do seu banco. O To Bill imprime-o na última página das suas faturas em francos e em euros. Consulte A fatura QR.
Fiduciário. O escritório que mantém ou controla a contabilidade, os salários e os impostos de uma empresa. No To Bill, trabalha a partir do seu cockpit. Consulte O cockpit fiduciário.
I–Id
IBAN, QR-IBAN. O IBAN identifica a sua conta bancária (21 caracteres na Suíça, a começar por CH). O QR-IBAN é um número especial que o banco dá para além do IBAN habitual: só serve para as faturas QR com uma referência QR, apenas em francos. Não precisa de saber qual tem: o To Bill reconhece-o sozinho quando cola o IBAN. Consulte A fatura QR.
IDE (número de identificação das empresas). O número único de cada empresa suíça, no formato CHE-123.456.789. Seguido da sigla do IVA, é também o número de IVA.
Im–Iz
Imposto antecipado. Um imposto de 35 % retido sobre os dividendos e os juros, que o beneficiário pode depois recuperar (art. 4 e 13 da Lei Federal sobre o Imposto Antecipado (LIA)). Consulte A aplicação do lucro.
Imposto dedutível. O IVA que pagou nas suas compras e que deduz do IVA devido sobre as suas vendas (art. 28 LTVA).
Imposto na fonte. O imposto sobre o rendimento que o empregador retém sobre o salário de certos funcionários estrangeiros e entrega ao cantão.
Imposto sobre as aquisições. O IVA devido sobre um serviço comprado a uma empresa estrangeira que não está inscrita na Suíça, por exemplo consultoria ou publicidade (art. 45 LTVA). Consulte O imposto sobre as aquisições.
IVA (imposto sobre o valor acrescentado). O imposto sobre o consumo que a empresa sujeita a IVA acrescenta aos seus preços e entrega à AFC, depois de deduzir o imposto dedutível.
J
Juros de mora. Os juros de atraso devidos por um cliente em mora: 5 % ao ano, mesmo que o contrato preveja menos; uma taxa mais elevada acordada no contrato também se aplica (art. 104 CO).
L–M
LAA, LAAC, IJM. O seguro de acidentes obrigatório (LAA), o seguro de acidentes complementar (LAAC) e o seguro de subsídio diário em caso de doença (IJM), cujos prémios podem ser em parte descontados do salário. Consulte Os seguros.
Lançamento. Um registo na contabilidade: um montante a débito de uma conta e a crédito de outra, com a respetiva data e o respetivo comprovativo. Consulte O diário e os lançamentos.
Lembrete. A mensagem enviada ao cliente que não pagou no vencimento. O To Bill propõe três níveis: lembrete amigável, lembrete formal, interpelação. Consulte Enviar lembretes a um cliente que não paga.
LPP (2.º pilar). A previdência profissional: o empregador e o funcionário contribuem para uma caixa de pensões, acima de um salário mínimo fixado pela Confederação.
Mora. A situação de um devedor em atraso: em princípio depois de um lembrete, ou desde o vencimento se a data de pagamento tiver sido acordada (art. 102 CO). A partir da mora, podem ser reclamados juros de mora.
N–O
Nota de crédito. O documento que anula a totalidade ou parte de uma fatura, por exemplo depois de um erro ou de um desconto. Consulte As notas de crédito.
Orçamento. Uma proposta de preço que envia a um cliente antes do trabalho. Aceite, transforma-se em fatura. Consulte Os orçamentos.
P
pain.001. O ficheiro de pagamento que importa no seu e-banking para pagar de uma só vez aos seus fornecedores ou os seus salários. Consulte Os ficheiros de pagamento.
Parcela. Uma parte do preço faturada antes do fim do trabalho. No To Bill, uma fatura pode ser paga em várias parcelas, cada uma com a sua própria fatura QR. Consulte O pagamento em parcelas.
Plano de contas. A lista numerada das contas da empresa. O To Bill usa o plano de contas suíço para PME. Consulte O plano de contas.
Ra–Rec
Razão geral. Todos os lançamentos de uma conta, por ordem de data, com o respetivo saldo.
Recebimento. Um pagamento recebido de um cliente, registado na fatura dele. Consulte Os recebimentos.
Reconciliação bancária. Ligar cada movimento do seu extrato bancário à fatura, à despesa ou ao lançamento que lhe corresponde. Consulte Reconciliar.
Ref–Rz
Referência QR, referência do credor (RF). O número que acompanha um pagamento e permite reconhecer a fatura paga: 27 dígitos para a referência QR (numa conta QR), ou uma referência de pagamento que começa por RF (a Creditor Reference ISO 11649, «SCOR») num IBAN habitual. O To Bill escolhe a certa a partir do IBAN que indica, e reconcilia assim os pagamentos sozinho.
Reserva legal proveniente de lucros. A parte do lucro que uma SA ou uma Sàrl tem de pôr de lado: 5 % do lucro, até que as reservas legais atinjam metade do capital (art. 672 e 801 CO).
S
Sujeito a IVA. Uma empresa inscrita no registo do IVA. Fatura o IVA aos seus clientes e entrega-o à AFC. A inscrição é obrigatória a partir de CHF 100’000 de volume de negócios anual (art. 10 LTVA).
Swissdec. A norma suíça de transmissão eletrónica dos dados salariais às caixas e às autoridades. O To Bill não é certificado Swissdec: as suas declarações às caixas continuam a ser feitas por si.
T
Taxa de IVA. Desde 1 de janeiro de 2024: 8,1 % (taxa normal), 2,6 % (taxa reduzida: alimentação, livros, medicamentos…) e 3,8 % (alojamento) (art. 25 LTVA). Consulte O IVA e as taxas dos seus documentos.
Taxa do saldo fiscal líquido (TDFN). Um método simplificado de declaração do IVA para as pequenas empresas: uma taxa fixada pela AFC segundo o ramo aplica-se ao volume de negócios com IVA incluído, sem deduzir o imposto dedutível (art. 37 LTVA).
TWINT. A aplicação de pagamento móvel suíça. Os seus clientes podem pagar as suas faturas em francos com TWINT se tiver ligado o Stripe. Consulte Receber o pagamento das suas faturas online.
Base legal
Os artigos citados: CO (Código das Obrigações), LTVA (Lei do IVA), LIA (Lei Federal sobre o Imposto Antecipado), a Lei Federal sobre o Imposto Federal Direto (LIFD). Todas na versão francesa (não há versão portuguesa).