As ausências da equipa
O separador Ausências da página Tempo mostra quem está ausente, e porquê, mês a mês. Uma ausência registada aqui conta os seus dias úteis sem os fins de semana nem os feriados do cantão de trabalho. As férias passam a ser os dias gozados do saldo de férias do funcionário; as outras ausências aparecem na folha de pagamento do mês e preenchem o certificado do empregador na saída.
Antes de começar
- Os módulos Salários e Tempo e projetos estão ativados: as ausências são as dos funcionários dos salários. Consulte Ativar os salários e Ativar o registo do tempo e dos projetos.
- Para registar uma ausência, é preciso ter o direito de gerir os salários.
O mês da equipa
Abra Tempo e depois o separador Ausências. O calendário (1) mostra uma linha por funcionário e uma casa por dia, na cor do motivo: Férias, Doença, Acidente, Serviço militar ou civil, Licença de maternidade, Licença do outro progenitor, Licença sem vencimento ou Outra ausência. Um meio dia preenche metade da casa. Os fins de semana aparecem a cinzento; um ponto no topo de uma casa assinala um feriado do cantão do funcionário.
- As setas mudam de mês; Este mês volta ao mês atual.
- Toda a equipa filtra uma pessoa.
- Os dois botões à direita passam do Calendário à Lista, que dá, para cada ausência, a pessoa, o motivo, as datas e os dias contados. Num telemóvel, a lista aparece primeiro.
Um clique numa ausência abre-a para a alterar; um clique num dia livre regista uma ausência nesse dia.
Registar uma ausência
Clique em Registar uma ausência (2).
Escolha a Pessoa e o Motivo.
Indique De e Até. Para um único dia, escolha Dia inteiro, Manhã ou Tarde. Para vários dias, O primeiro dia começa ao meio-dia e O último dia termina ao meio-dia contam um meio dia no início ou no fim.
Antes de guardar, verifique o que o To Bill conta: os dias úteis, os Feriados não contados com o nome e a data e, para férias, o Saldo de férias antes e depois.
Acrescente uma Observação se for preciso e clique em Guardar.
Duas ausências não podem cobrir o mesmo meio dia: o To Bill indica-o («Já existe uma ausência registada a …») e não guarda. Uma doença durante as férias, por exemplo: encurte primeiro as férias e depois registe a doença. Uma manhã e uma tarde diferentes no mesmo dia são compatíveis. Uma ausência tem de cair dentro do período de contrato do funcionário.
Como são contados os dias
- De segunda a sexta-feira, sem os sábados e os domingos.
- Sem os feriados do cantão de trabalho do funcionário (na ficha dele, Cantão de trabalho). O To Bill segue a lista da SECO dos feriados equiparados ao domingo, mais o 1 de agosto em todo o país. Quando o feriado é só à tarde, como o 1 de maio em Soleura, a manhã conta.
- Para um funcionário que trabalha menos de cinco dias por semana (Dias trabalhados por semana na ficha dele), cada dia conta a sua parte: a 4 dias por semana, uma semana de ausência conta 4 dias e um meio dia 0,4 dia.
- Férias que abrangem dois anos contam os seus dias em cada ano.
Se o contrato ou a convenção coletiva (CCT) contar de outra forma, por exemplo com um dia oferecido, ative Introduzir à mão o número de dias e escreva os Dias. A lista assinala-os como introduzidos à mão.
Os cantões em que os feriados dependem da comuna
Em Argóvia, Friburgo, Neuchâtel e Soleura, os feriados dependem do distrito ou da comuna: Friburgo, por exemplo, não celebra os mesmos dias nas comunas maioritariamente católicas e nas maioritariamente reformadas. O To Bill escolhe a região mais comum e assinala-o na janela da ausência. Escolha a região na ficha do funcionário, em Férias › Condições › Feriados.
Quem vê o quê
| Direito | O que permite |
|---|---|
| Gerir os salários | Registar, alterar e eliminar as ausências, com o motivo e a observação. |
| Ver os salários | Ver todas as ausências, com o motivo e a observação. |
| Ver ou gerir o tempo, sem os salários | Ver quem está ausente e quando, nunca porquê: uma só cor, Ausente, sem observação. |
O motivo de uma ausência, uma doença ou um acidente, é um dado de saúde: fica reservado às pessoas que gerem os salários.
As férias e o saldo
As férias registadas aqui são os dias gozados do saldo de férias do funcionário: a ficha dele lista-as em Férias gozadas em …, com a ligação Ver em Tempo. O transporte, o direito pro rata e os ajustes ficam na ficha. Consulte As férias.
Na folha de pagamento do mês e na saída
- A folha de pagamento do mês indica, por baixo de cada funcionário, as ausências do mês por motivo, por exemplo «Doença: 2 d». É uma informação: o To Bill não altera o salário por isso.
- Na saída de um funcionário, o certificado do empregador para o seguro de desemprego retoma as ausências dos últimos 12 meses (pergunta 21), uma doença ou um acidente durante o prazo de aviso prévio (pergunta 13) e um serviço militar próximo do prazo de aviso prévio (pergunta 16). Consulte A saída de um funcionário.
O que o To Bill ainda não faz
- Reduzir o salário por uma licença sem vencimento: corrija por si o recibo de vencimento do mês, com o seu fiduciário.
- Calcular e pedir as prestações por perda de ganho (APG: serviço, maternidade, outro progenitor) ou os subsídios diários de doença e de acidente: a caixa de compensação e os seguradores pagam-nos a pedido do empregador.
- Acompanhar o direito ao salário em caso de doença (escala de Berna, de Zurique ou de Basileia) e a proteção contra o despedimento durante uma doença.
Base legal
- As férias: pelo menos quatro semanas por ano, cinco até aos 20 anos completos, em proporção num ano incompleto, art. 329a do Código das Obrigações (CO); o empregador fixa as datas tendo em conta os desejos do trabalhador, art. 329c CO.
- Os feriados: o 1 de agosto é equiparado ao domingo em toda a Suíça, art. 110, n.º 3, da Constituição federal; os cantões podem equiparar ao domingo, no máximo, outros oito feriados por ano, art. 20a, n.º 1, da Lei do Trabalho (LTr). Lista por cantão: anexo da SECO (em francês, situação em 12.12.2024).
- O empregador só trata os dados dos seus trabalhadores na medida em que digam respeito à aptidão deles para o trabalho ou sejam necessários à execução do contrato, art. 328b CO; os dados de saúde são dados sensíveis, art. 5, alínea c, ponto 2, da Lei federal sobre a proteção de dados (LPD).