Preparar e entregar a declaração do IVA
O To Bill calcula a sua declaração do IVA a partir dos seus livros: cada fatura, nota de crédito, despesa e lançamento com um código de IVA já lá está. Verifica-a em quatro passos, entrega-a no portal da Administração Federal das Contribuições (AFC) e depois marca-a como entregue.
Antes de começar
- As suas definições do IVA têm de estar atualizadas: número de IVA, método, periodicidade. Consulte Definir o IVA da sua empresa.
- Para entregar uma declaração, é preciso ter o direito de gerir a contabilidade.
- Contabilize primeiro tudo o que diz respeito ao período: faturas enviadas, despesas, extratos bancários.
Funcionalidade experimental
A contabilidade ainda está em desenvolvimento. Peça ao seu fiduciário que reveja as suas declarações antes de as entregar.
Os seus períodos e os respetivos prazos
Abra Contabilidade › IVA. O separador Declarações mostra no topo a Próxima declaração de IVA: o período a preparar e a data até à qual entregar e pagar. Clique em Preparar a declaração (1).
Por baixo, todos os seus períodos, por ano. O campo Período, ano… e os filtros Ano e Estado encontram um período; Vistas propõe Por declarar e Declarados. Cada período indica o seu estado:
| Estado | O que significa |
|---|---|
| Em curso até … | O período ainda não terminou. |
| A preparar · vence em … dias | O período terminou; o prazo é daqui a mais de 15 dias. |
| Vence em … dias | O prazo é daqui a 15 dias ou menos. |
| Vence hoje | O prazo é hoje. |
| Em atraso há … dias | O prazo já passou. |
| Entregue · bloqueado | A declaração foi entregue e o período está bloqueado. Aparece o montante pago ou reembolsado. |
| Entregue fora do To Bill | Entregou esta declaração sem o To Bill. |
O prazo termina 60 dias após o fim do período, por exemplo a 29.11 para o 3.º trimestre. A declaração e o pagamento vencem nessa data.
Passo 1: verificar
A declaração abre no passo Verificar: a lista daquilo em que assenta. Cada controlo tem um distintivo.
- A corrigir: a declaração não pode ser entregue enquanto este ponto não estiver resolvido.
- A verificar: nada impede, mas olhe com atenção.
- Nota: uma informação, por exemplo um documento tardio declarado neste período.
- Em ordem: nada a fazer.
Clique em Mostrar para ver os documentos em causa e depois em Corrigir: o To Bill abre o sítio onde resolver o ponto, por exemplo o diário ou o banco.
Classificar uma linha a 0 %
Uma venda sem IVA tem de dizer porque está isenta: é isso que determina o campo do formulário em que é deduzida. Enquanto não o disser, o controlo Cada linha a 0 % tem o seu tipo de IVA fica A corrigir.
Por baixo do controlo, clique em Classificar (1) ao lado do documento. A página dele abre-se na moldura Linhas a 0 % de IVA.
Para cada linha, escolha o Tipo de IVA.
Clique em Guardar. A moldura indica então: Cada linha indica o campo da declaração em que é deduzida.
| Tipo de IVA | Quando o escolher | Campo |
|---|---|---|
| Isenta – exportação (art. 23) | Bens exportados, ou outra prestação isenta. | 220 |
| Prestação no estrangeiro | O lugar da prestação fica fora da Suíça, por exemplo um serviço a uma empresa estabelecida no estrangeiro. | 221 |
| Procedimento de notificação (art. 38) | Uma transferência de património sem IVA, comunicada com o formulário 764. | 225 |
| Excluída – sem dedução (art. 21) | Saúde, formação, arrendamento de imóveis, seguros… sem opção. | 230 |
| Outra dedução (campo 280) | Por exemplo o valor do terreno, ou o preço de compra na tributação da margem. | 280 |
| Fora do âmbito do IVA (despesas reembolsadas) | Despesas pagas em nome e por conta do cliente. | nenhum |
O montante não muda, só o campo. Se a fatura já estava contabilizada, o seu lançamento é estornado e feito de novo com estes códigos: o diário guarda o rasto dos dois.
O controlo do campo 299
Uma linha a 0 % não classificada também falseia o controlo O campo 299 é igual ao volume de negócios dos campos das taxas. Volta a ficar Em ordem assim que a linha é classificada.
Quando já nada estiver A corrigir, clique em Continuar.
Passo 2: a concordância
O passo Concordância põe cada campo da declaração ao lado da soma dos lançamentos que o compõem. Um visto verde indica que são iguais.
- Clique num montante sublinhado para ver os lançamentos do campo. As teclas J e K passam ao campo seguinte ou anterior.
- Exportar todas as linhas descarrega o detalhe em CSV, para o seu fiduciário.
Única diferença normal: o IVA contabilizado e o IVA que o formulário calcula (volume de negócios × taxa) podem diferir em alguns cêntimos de arredondamento. Qualquer outra diferença é anormal: não entregue a declaração e fale com o seu fiduciário.
Passo 3: o formulário
O passo Formulário apresenta a declaração como o formulário oficial da AFC: o 0550 no método efetivo, o 0536 nas taxas do saldo fiscal líquido. Os números são os que vai encontrar no portal da AFC.
- Os botões FR, DE e IT mostram o formulário na língua que escolher (o formulário oficial não existe em português).
- Na vista Simples, uma frase por baixo de cada campo explica do que se trata.
Passo 4: finalizar
O passo Finalizar reúne o que falta fazer. O cartão Antes de entregar verifica quatro condições: o período terminou, os períodos anteriores foram entregues, os controlos passam e o número de IVA está preenchido. À direita, o montante A pagar à AFC (campo 500) ou A AFC reembolsa-lhe (campo 510).
Importar o ficheiro no Portal AFC. Clique em Descarregar o ficheiro eCH-0217, importe-o em «Décompte TVA pro» (o serviço de declaração do IVA do Portal AFC, na versão francesa) e envie a declaração. Abrir o Portal AFC abre o portal num novo separador. O detalhe: Importar a declaração do IVA no Portal AFC.
Anotar a referência de pagamento (opcional). Copie para Referência de pagamento AFC a referência que o portal mostra depois do envio. Assim, a reconciliação bancária reconhecerá o seu pagamento.
Marcar como entregue. Depois de enviar a declaração, clique em Marcar como entregue e bloquear (1) e confirme com Entregar e bloquear.
O To Bill fixa então a declaração tal como está, faz o lançamento de liquidação (as contas de IVA são saldadas contra a conta 2201, declaração do IVA) e bloqueia o período.
Já entregue sem o To Bill?
Se entregou esta declaração por outra via, clique em Marcar como já entregue no cartão Já entregue à AFC fora do To Bill?. O período é saldado nos seus livros e bloqueado, e deixa de aparecer em atraso. Pode incluir os períodos anteriores não entregues.
Depois da entrega
O período mostra Entregue a …. Lá encontra:
- Ficheiro eCH-0217 como entregue (1), o ficheiro exato desta declaração;
- o lançamento de liquidação, com Abrir no diário;
- o pagamento: Pagamento ainda não reconciliado enquanto a transferência para a AFC não estiver reconciliada no banco, e depois Pago a ….
Um documento chegado depois da entrega
Um período entregue fica bloqueado: um lançamento manual com IVA datado nesse período é recusado. Uma fatura, uma nota de crédito ou uma despesa datada nesse período, mas introduzida mais tarde, mantém a sua data; o respetivo IVA é declarado na próxima declaração aberta do mesmo ano. O passo Verificar dessa declaração indica-o: 1 documento de um período entregue é declarado aqui.
Se nenhum período do ano estiver ainda aberto, o documento fica no período entregue: declare-o numa declaração de retificação ou na concordância anual.
Corrigir uma declaração entregue
- Abra o período entregue, no passo Finalizar.
- Em Corrigir esta declaração, clique em Comparar com a contabilidade. O To Bill mostra os campos que diferem entre os seus livros e a declaração entregue, ou A contabilidade coincide com a declaração entregue: nada a corrigir.
- Se houver diferenças, clique em Entregar a correção. A diferença é contabilizada no próprio dia.
- Descarregue o respetivo ficheiro com o botão XML e entregue-o no portal da AFC como declaração de retificação.
Uma declaração pode ser corrigida até cinco anos para trás. Um período Entregue fora do To Bill corrige-se diretamente no portal da AFC.
A concordância anual
Depois de fechadas as contas do ano, compare o que declarou com o que dizem os seus livros. Abra o separador Concordância anual e escolha o ano.
- A tabela compara, para cada período, o montante Declarado (líquido) e a Contabilidade hoje (líquido).
- Quando o ano tiver terminado e todos os seus períodos tiverem sido entregues, três cartões comparam o ano inteiro: o Volume de negócios contabilizado, o IVA devido e o Imposto dedutível. Cada diferença explicada é listada; uma diferença Não explicado deve ser esclarecida com o seu fiduciário.
- Se houver diferenças, clique em Entregar a concordância anual, descarregue o Ficheiro eCH-0217 e entregue-o no portal da AFC.
Uma única vez por ano
A concordância anual só declara as diferenças, e não pode ser corrigida depois. Sem diferenças, não há nada a entregar.
O prazo: os erros descobertos ao fechar as contas corrigem-se, o mais tardar, na declaração do período em que cai o 180.º dia após o fim do exercício. Para um exercício encerrado a 31 de dezembro, o 180.º dia cai no fim de junho: é a declaração do 2.º trimestre, ou do 1.º semestre, do ano seguinte. Se a AFC não receber nenhuma correção nos 240 dias seguintes ao fim do exercício, considera as suas declarações do ano completas e corretas.
Pagar o IVA
Pague o montante devido no mesmo prazo de 60 dias, com os dados de pagamento que o portal da AFC indica. Um pagamento em atraso vence juros de mora, sem lembrete. Quando a transferência aparecer no seu extrato, reconcilie-a: o período passa a Pago a ….
Base legal
- A declaração entrega-se e o imposto paga-se nos 60 dias seguintes ao fim do período: art. 71, n.º 1, e 86, n.º 1, da Lei do IVA (LTVA). Em caso de atraso, são devidos juros de mora sem interpelação: art. 87 LTVA.
- Os erros detetados ao elaborar as contas anuais corrigem-se, o mais tardar, na declaração do período em que cai o 180.º dia após o fim do exercício; os erros mais antigos, enquanto o crédito fiscal não tiver transitado em julgado nem prescrito: art. 72 LTVA. A forma: concordância anual do IVA e declaração de retificação do IVA, páginas da AFC em francês.
- O lugar de uma prestação de serviços é, em regra, o lugar onde o destinatário tem a sede da sua atividade: art. 8, n.º 1, LTVA. As prestações excluídas: art. 21 LTVA. As prestações isentas: art. 23 LTVA.
- Os livros não podem ser alterados sem que a alteração seja visível: art. 3 da Portaria sobre a manutenção e a conservação dos livros de contas (Olico).