Criar os seus artigos e os respetivos preços
Um artigo é um produto ou um serviço que fatura com frequência: uma hora de trabalho, uma peça, um valor fixo. Tem o seu preço, a sua unidade e o seu IVA. Num orçamento ou numa fatura, basta escrever o nome dele.
A lista dos artigos
No menu, em Vendas, abra Artigos.
- Adicionar cria um artigo.
- Importar retoma os seus artigos a partir de um ficheiro Excel, CSV ou de uma exportação do bexio.
Os separadores Serviço e Produto separam as prestações das mercadorias. A barra de filtros pesquisa por nome, código ou descrição e filtra por Tipo, Preço, Taxa de IVA, Unidade ou Moeda. A vista Sem IVA lista os artigos a 0 %. A coluna IVA indica a taxa e diz se o preço se entende sem IVA ou com IVA incluído, por exemplo «8.1% (sem IVA)» ou «8.1% (IVA incluído)».
Criar um artigo
Em Artigos, clique em Adicionar.
Escolha o Tipo: Produto para uma mercadoria, Serviço para uma prestação.
Introduza um Código curto e único, por exemplo
ATL-H, e depois o Nome tal como deve figurar na fatura. A Descrição é impressa por baixo do nome, se a preencher.Em Informações de precificação, introduza o Preço, a Moeda e a Unidade (h, pce, forfait, m²…).
Introduza a Taxa de IVA (1): 8,1, 2,6 ou 3,8. O preço introduzido entende-se sem IVA. Ative Preço com IVA incluído se o seu preço já incluir o IVA.
Se a taxa for 0, escolha o Tipo de IVA (2): indica porque é que o artigo não tem IVA (ver mais abaixo).
Clique em Guardar.
Se a contabilidade estiver ativada, a secção Contabilidade propõe a Conta de vendas. Deixe-a vazia: as vendas vão para a conta predefinida das mercadorias ou das prestações. Escolha uma conta se acompanhar este volume de negócios à parte.
As taxas de IVA em vigor
Desde 1 de janeiro de 2024, as taxas suíças são 8,1 % (normal), 2,6 % (reduzida) e 3,8 % (alojamento). O To Bill recusa uma taxa antiga, como 7,7 %, num artigo novo.
Os artigos sem IVA: o tipo de IVA
Um artigo a 0 % tem de dizer porque não tem IVA. Esta escolha determina o campo da declaração do IVA em que o respetivo volume de negócios é declarado. Sem ela, a linha fica Por classificar e a declaração do IVA não pode ser entregue.
| Tipo de IVA | Quando o escolher | Campo da declaração |
|---|---|---|
| Isenta – exportação (art. 23) | Bens entregues no estrangeiro, outras prestações isentas com direito à dedução do imposto dedutível | 220 |
| Prestação no estrangeiro | O lugar da prestação fica fora da Suíça, por exemplo uma consultoria a uma empresa estabelecida no estrangeiro | 221 |
| Procedimento de notificação (art. 38) | Transferência de património sem IVA, comunicada com o formulário 764 | 225 |
| Excluída – sem dedução (art. 21) | Saúde, formação, arrendamento de imóveis, seguros… sem opção pelo IVA | 230 |
| Outra dedução (campo 280) | Valor do terreno, preço de compra na tributação da margem | 280 |
| Fora do âmbito do IVA (despesas reembolsadas) | Despesas pagas em nome e por conta do cliente, refaturadas à parte (emolumento, taxa oficial) | nenhum |
Este tipo é retomado em cada linha de fatura em que coloca o artigo. Uma empresa que não esteja sujeita a IVA não vê estes campos.
Utilizar um artigo num orçamento ou numa fatura
Na parte Linhas do editor, escreva duas letras do nome em Nome do artigo...: o To Bill propõe os seus artigos com o respetivo preço. Escolha um: o nome, a descrição, a unidade, o preço e o IVA preenchem-se. Ajuste a quantidade e prima Enter ou clique em Adicionar. Consulte Criar uma fatura.
Pode alterar o preço ou a descrição na linha: o artigo registado não muda.
Importar os seus artigos
- Em Artigos, clique em Importar.
- Deposite o seu ficheiro: CSV, XLS, XLSX ou JSON.
- Associe as colunas. O Código, o Nome, o Tipo (PRODUCT ou SERVICE) e o Preço são obrigatórios. A descrição, a unidade, a moeda, a taxa de IVA e o IVA incluído são facultativos.
- Inicie a importação.
Códigos já utilizados
Um código que já existe não bloqueia a linha: o artigo é criado com um código novo. Retire do seu ficheiro os artigos que já existem. Para uma exportação do bexio, consulte Importar do bexio.
Base legal
- Taxas do IVA: art. 25 da Lei do IVA (LTVA).
- Prestações excluídas do âmbito do imposto: art. 21 LTVA. Prestações isentas, incluindo as exportações: art. 23 LTVA. Procedimento de notificação: art. 38 LTVA.
- As despesas reembolsadas, montantes recebidos em reembolso de despesas efetuadas em nome e por conta do cliente e faturados separadamente, não entram na base de cálculo do imposto: art. 24, n.º 6, alínea b, LTVA.