As moedas estrangeiras
Os seus livros são mantidos em francos. Uma fatura, uma nota de crédito, uma despesa ou um pagamento em euros, em dólares ou noutra moeda é convertido em francos no momento em que é contabilizado, à taxa de câmbio oficial publicada pela Administração Federal das Contribuições (AFC). Não tem de introduzir nada.
O que o To Bill faz
- No lançamento, o documento é convertido à taxa da AFC da sua data. Essa taxa fica fixada de uma vez por todas no documento: o lançamento, a declaração do IVA e os relatórios dão o mesmo montante em francos.
- No pagamento, o pagamento é convertido à taxa do próprio dia. Se não valer exatamente o montante contabilizado para a fatura, a diferença é um ganho ou uma perda cambial, contabilizado automaticamente.
- Um pagamento numa moeda diferente da fatura, por exemplo em euros para uma fatura em francos, liquida a fatura à taxa fixada quando é registado: a taxa oficial do dia da OFDF ou a taxa que introduziu. Uma fatura em francos é liquidada pelos francos assim pagos; numa fatura em moeda estrangeira, a diferença em relação à taxa da fatura é um ganho ou uma perda cambial. Consulte Um pagamento noutra moeda.
- No fim do exercício, as suas faturas e dívidas ainda em aberto em moeda estrangeira e as suas contas bancárias em moeda estrangeira são reavaliadas à taxa do último dia do exercício. Consulte A reavaliação de fim de exercício.
Quando o IVA é declarado pelos recebimentos
Se a AFC o autorizou a declarar segundo as contraprestações recebidas, o IVA nasce com o pagamento: é a taxa do dia do pagamento que fixa o seu montante em francos.
Escolher a taxa da AFC
A AFC publica duas taxas, e é o utilizador que escolhe a que o To Bill usa.
Abra Contabilidade › Definições e desça até Moedas estrangeiras.
Escolha a Taxa de câmbio:
- Taxa média mensal AFC: uma taxa por mês. É a definição predefinida, a mais simples;
- Taxa diária AFC (venda de divisas): a taxa de cada dia.
A escolha é guardada de imediato.
O método mantém-se durante pelo menos um período fiscal completo, o ano civil. Se já tiverem sido convertidos documentos em moeda estrangeira este ano, a alteração aplica-se a partir do 1 de janeiro seguinte: o To Bill indica-o por baixo das opções.
Na vista Especialista, o cartão indica também as contas das diferenças cambiais: 6952 para os ganhos e 6942 para as perdas, por predefinição.
Quando a taxa ainda não foi publicada
Um documento pode ter a data de um dia cuja taxa ainda não foi publicada, por exemplo hoje com a taxa diária. O To Bill nunca o converte a uma taxa inventada: o documento fica à espera.
- Em Situação e pendentes, aparece entre os documentos ainda por contabilizar, com o motivo À espera da taxa de câmbio oficial.
- É contabilizado automaticamente assim que a AFC publica a taxa, em geral no prazo de um dia. Não tem de fazer nada.
A reavaliação de fim de exercício
No encerramento, as rubricas ainda em aberto em moeda estrangeira são avaliadas à taxa diária da AFC do último dia do exercício:
- as faturas dos seus clientes ainda por receber;
- as faturas dos seus fornecedores ainda por pagar;
- as suas contas bancárias e a sua caixa em moeda estrangeira.
Em Contabilidade › Encerramento, o controlo Taxa de fecho mostra as rubricas a reavaliar. Clique em Reavaliar: o To Bill contabiliza a diferença no último dia do exercício, com a origem Reavaliação cambial, e estorna-a no primeiro dia do exercício seguinte. Assim, um pagamento do ano seguinte é medido à taxa do seu documento. Consulte O encerramento do exercício.
Se a AFC ainda não tiver publicado a taxa do último dia, o encerramento fica à espera dela: À espera da taxa de fecho AFC.
O que não é reavaliado
O imobilizado, as existências e os gastos pagos antecipadamente mantêm o seu custo de origem. As contas de IVA não são reavaliadas: o IVA fica fixado em francos no dia em que nasce.
Ganhos cambiais não realizados
O To Bill contabiliza os ganhos cambiais não realizados tal como as perdas. Se o seu fiduciário aplicar estritamente o princípio da assimetria (as perdas não realizadas são contabilizadas, os ganhos não), neutraliza o ganho com um lançamento manual. Decida-o com ele antes do encerramento.
Base legal
- As contraprestações em moeda estrangeira são convertidas em francos no momento em que nasce o crédito fiscal, à taxa média mensal ou à taxa diária de venda de divisas publicadas pela AFC, à escolha. O procedimento escolhido mantém-se durante pelo menos um período fiscal: art. 45, n.os 1, 3 e 5, da Portaria sobre o IVA (OTVA).
- A contabilidade é mantida na moeda nacional ou na moeda mais importante para a atividade: art. 957a, n.º 4, e 958d, n.º 3, do Código das Obrigações (CO).
- Os ativos e as dívidas são avaliados individualmente e com prudência, à data do balanço: art. 960 CO.