O imposto sobre as aquisições
Quando a sua empresa compra um serviço a uma empresa estrangeira que não está registada no IVA suíço, é a sua empresa que deve o IVA suíço sobre esse serviço: é o imposto sobre as aquisições. O To Bill calcula-o a partir das suas despesas, esteja ou não a sua empresa registada no IVA.
Que compras estão abrangidas
Os serviços cujo lugar é a Suíça porque o cliente, a sua empresa, aí está estabelecido, prestados por uma empresa estrangeira não inscrita no registo do IVA suíço. Por exemplo:
- a publicidade e o marketing;
- a consultoria, os serviços fiduciários, os advogados, a gestão de património;
- a gestão, o tratamento de dados, a cedência de pessoal;
- a cessão de direitos: licenças, patentes, direitos de autor;
- os cursos interativos à distância.
Um serviço excluído do âmbito do imposto ou isento não está abrangido. As mercadorias importadas passam pela alfândega: não estão sujeitas ao imposto sobre as aquisições.
Assinalar um serviço comprado no estrangeiro
Na despesa, ative Serviço de um fornecedor no estrangeiro (1).
- Abra a despesa, ou crie-a, e ative Serviço de um fornecedor no estrangeiro.
- Indique o País do fornecedor (2), em duas letras: DE, FR, US… Um fornecedor suíço ou do Liechtenstein fatura ele próprio o IVA: não se trata de uma aquisição.
- Escolha a Taxa do serviço: a taxa normal, exceto para um serviço à taxa reduzida ou à taxa do alojamento.
- Se a sua empresa não estiver registada no IVA, ative Serviço eletrónico ou de telecomunicações para um software online, um alojamento web ou uma assinatura digital.
- Guarde a despesa.
Introduza o montante sem o IVA estrangeiro: um IVA estrangeiro na fatura faz parte do custo, mas não da base do imposto suíço.
A sua empresa está registada no IVA
Não há limiar: cada serviço comprado no estrangeiro tem de ser declarado.
- O To Bill contabiliza o imposto sobre as aquisições com a despesa. Aparece na declaração do IVA no campo 383 (382 para um serviço prestado até 31.12.2023).
- No método efetivo, o mesmo montante é deduzido como imposto dedutível, campo 400 ou 405: a operação não lhe custa nada, mas tem de constar da declaração.
- Nas taxas do saldo fiscal líquido, o imposto sobre as aquisições é devido à taxa legal, sem dedução.
A declaração do trimestre contém-no: consulte Preparar e entregar a declaração do IVA.
A sua empresa não está registada no IVA
A sua empresa fica sujeita ao imposto sobre as aquisições se pagar, num ano civil, mais de CHF 10’000 deste tipo de serviços. O imposto passa então a ser devido sobre todos os serviços do ano, a partir do primeiro franco.
Acompanhar o limiar
Abra Contabilidade › IVA. A moldura Serviços comprados no estrangeiro soma os seus serviços do ano, na data em que os paga.
| Distintivo | O que significa |
|---|---|
| Nada a declarar | Nenhum serviço do estrangeiro pago no ano. |
| Abaixo do limite | Menos de CHF 8’000: nenhum imposto. |
| Perto do limite | CHF 8’000 ou mais: acima de CHF 10’000, o imposto será devido sobre o montante total do ano. |
| Imposto devido | Mais de CHF 10’000: o imposto é devido, com a data-limite para o comunicar e pagar. |
Por baixo da tabela, Serviços contados lista o que entra no total. Não contados lista o resto, com a razão: um serviço eletrónico, uma fatura ainda não paga (contará no ano em que for paga), uma moeda estrangeira que aguarda a taxa de câmbio da AFC do dia do pagamento.
O painel de controlo e Situação e pendentes também o avisam quando se aproxima do limite.
Os serviços eletrónicos
Um software online, um alojamento web ou uma assinatura digital não conta para uma empresa não registada: estes serviços de telecomunicações ou eletrónicos estão excluídos do imposto sobre as aquisições, e o IVA suíço é da responsabilidade do fornecedor estrangeiro.
Comunicar e pagar o imposto
Acima do limite, comunique-o à Administração Federal das Contribuições (AFC), por escrito, nos 60 dias seguintes ao fim do ano, e declare ao mesmo tempo as suas aquisições. Pague o imposto no mesmo prazo. Para o ano de 2026, a data-limite é 01.03.2027.
Clique em Descarregar a declaração para a AFC (1). O To Bill cria uma carta dirigida à AFC, Divisão principal do IVA, com o imposto devido por taxa e a lista dos serviços pagos.
Releia-a, date-a e assine-a.
Envie-a pelo correio para o endereço indicado, antes da data-limite.
Pague o imposto no mesmo prazo.
Se a sua contabilidade for mantida no To Bill, clique em Contabilizar o imposto (2). O imposto passa a ser um gasto e uma dívida à AFC: não é recuperável, uma vez que a sua empresa não está registada no IVA.
Abaixo do limite, o botão passa a Descarregar o resumo: um documento de controlo, para guardar, não para enviar. CSV exporta a lista para o seu fiduciário.
Uma despesa alterada mais tarde
Se acrescentar ou corrigir um serviço depois de ter contabilizado o imposto, o botão passa a Atualizar o lançamento: o lançamento anterior é estornado e substituído.
Base legal
- O imposto sobre as aquisições incide sobre os serviços cujo lugar é a Suíça, prestados por empresas estabelecidas no estrangeiro e não inscritas no registo dos sujeitos passivos: art. 45, n.º 1, alínea a, da Lei do IVA (LTVA). O lugar de um serviço é, em regra, o do destinatário: art. 8, n.º 1, LTVA.
- O destinatário é sujeito passivo se estiver registado no IVA, ou se adquirir mais de CHF 10’000 destes serviços durante um ano civil: art. 45, n.º 2, LTVA. O seu período fiscal é então o ano civil: art. 47, n.º 2, LTVA. Para ele, a dívida fiscal nasce com o pagamento: art. 48, n.º 1, alínea a, LTVA.
- Comunica-o por escrito à AFC nos 60 dias seguintes ao fim do ano civil e declara ao mesmo tempo as suas aquisições: art. 66, n.º 3, LTVA. O imposto paga-se nos 60 dias seguintes ao fim do período: art. 86, n.º 1, LTVA. Prática da AFC: publicação Info 14 sobre o imposto sobre as aquisições, ponto 4.2, e sujeição ao imposto sobre as aquisições, páginas da AFC em francês.
- Um sujeito passivo deduz como imposto dedutível o imposto que declarou sobre as suas aquisições: art. 28, n.º 1, alínea b, LTVA. Nas taxas do saldo fiscal líquido, o imposto sobre as aquisições paga-se à taxa legal: art. 91 da Portaria sobre o IVA (OTVA).