Gerir o seu imobilizado e as respetivas amortizações
Um veículo, uma máquina ou um computador serve durante vários anos: não se torna um gasto no dia da compra, perde valor ao longo do tempo. O registo do imobilizado calcula essa perda de valor, as amortizações, e prepara os respetivos lançamentos.
Antes de começar
- A compra em si introduz-se como uma despesa, na conta do ativo (por exemplo 1530 Veículos). O registo, por sua vez, planeia e contabiliza as amortizações e, depois, a saída do bem.
- Para acrescentar um bem ou contabilizar, é preciso ter o direito de gerir a contabilidade.
O registo
Abra Contabilidade › Imobilizado. Os quatro números do topo resumem os seus bens em uso: Valor de compra, Já amortizado, Valor atual e Por contabilizar, as amortizações dos períodos terminados que ainda não estão no diário.
- A lista abre nos bens Em uso. O filtro Estado mostra também os bens Vendido ou Abatido; Vistas propõe Vendidos ou abatidos e Adquiridos este ano.
- Procure um bem pelo nome, pelo número de inventário ou pela conta. Mais filtros filtra por data de aquisição ou valor de compra.
- A coluna Próximo lançamento indica a data e o montante da próxima amortização, ou N por contabilizar.
Acrescentar um bem
Clique em Novo imobilizado (1).
Introduza a Designação e, se tiver um, o N.º de inventário.
Escolha a Categoria. O To Bill propõe a taxa de amortização admitida pela Administração Federal das Contribuições (AFC) para essa categoria e a conta do balanço.
Indique a Data de compra e o Preço de compra sem IVA (CHF). O Valor residual é o que fica no balanço no fim, muitas vezes 0.
Escolha Como amortizar: Linear, o mesmo montante todos os anos, ou Degressiva, uma percentagem do valor restante.
Verifique a Taxa anual (%) e a duração e depois escolha quando Contabilizar: uma vez por ano, todos os trimestres ou todos os meses.
O Plano de amortização, em baixo, mostra a amortização de cada exercício. Clique em Guardar.
| Método | Como calcula | Taxa da AFC |
|---|---|---|
| Degressiva | A taxa, sobre o valor restante no início do exercício: muito no início, menos depois. | A taxa da nota informativa, por exemplo 40 % para um veículo ou material informático, 25 % para mobiliário. |
| Linear | A taxa, sobre o preço de compra: o mesmo montante todos os anos. | Metade da taxa degressiva, por exemplo 20 %. |
O primeiro exercício é amortizado proporcionalmente aos meses de utilização, incluindo o mês da compra. É possível uma taxa mais elevada do que a da AFC; o To Bill avisa-o de que o excedente pode ser corrigido pelo fisco.
Contas e retoma
A secção Contas e retoma define as contas: Indireto (recomendado) mantém o preço de compra visível e acumula o desgaste numa conta de ajustamento de valor (por exemplo a 1539); Direto reduz a conta do bem. Para um bem retomado de uma contabilidade anterior, assinale Já amortizado antes do To Bill e indique desde quando o To Bill continua e o que já foi amortizado.
Contabilizar as amortizações
No registo, clique em Contabilizar as amortizações (2).
Escolha Até: Hoje, ou a data de Encerramento do seu exercício.
Clique em Contabilizar. O To Bill faz um lançamento por bem e por período terminado nessa data, sem nunca criar duplicados.
Cada lançamento debita a conta 6800 Amortizações e credita a conta de ajustamento de valor do bem, na data de fim do período. Pense nisto antes de encerrar: o encerramento não faz as amortizações por si. Consulte Encerrar o exercício.
Uma data futura
O atalho Encerramento contabiliza de uma só vez os períodos até ao fim do exercício, mesmo que este ainda não tenha chegado. Use-o no momento do encerramento, não a meio do ano.
A ficha de um bem
Clique num bem para abrir a respetiva ficha: os números, a parte já amortizada e o Plano de amortização, exercício a exercício. Cada período indica Contabilizado com o número do lançamento, Por contabilizar ou Previsto.
- Contabilizar (1) faz apenas as amortizações deste bem.
- Editar: depois de contabilizada uma amortização, só o nome, o número de inventário e as notas podem ser alterados. Para mudar o plano, estorne primeiro os respetivos lançamentos no diário.
- Eliminar (o caixote do lixo) só aparece para um bem sem nenhum lançamento.
Vender ou abater um bem
Na ficha, clique em Vender ou abater (2).
Escolha Vendido, ou Abatido para um bem perdido, deitado fora ou oferecido.
Indique a Data de saída e, para uma venda, o Preço de venda sem IVA (CHF).
Verifique o IVA sobre a venda (%): 8,1 % se o bem servia uma atividade tributável. A 0 %, o To Bill pergunta porquê: Atividade sem IVA, Exportado ou Já no estrangeiro.
Escolha em que conta a venda fica Recebido em: por predefinição, a sua conta bancária principal. Para uma venda a crédito, escolha a conta de devedores; registará o recebimento na ficha quando o comprador pagar.
Leia o lançamento proposto e depois clique em Contabilizar o abate.
O To Bill contabiliza primeiro a amortização até ao mês da saída e depois salda o bem e o respetivo ajustamento de valor. A diferença entre o preço e o valor restante é um Ganho no abate ou uma Perda no abate. O bem passa ao estado Vendido ou Abatido.
Se a sua empresa estiver registada no IVA, a venda consta da declaração do IVA do período, como qualquer venda.
Anexar o comprovativo da venda
A ficha de um bem vendido mostra Falta o comprovativo da venda enquanto não anexar a prova da venda. O registo também o assinala: 1 venda sem comprovativo.
Clique em Anexar o contrato de venda (1) e escolha o contrato ou o recibo assinado pelo comprador, em PDF ou em fotografia. O cartão passa a Contrato de venda anexado. O lançamento da venda não é alterado: o comprovativo fica-lhe associado. Uma nova versão acrescenta-se com Anexar uma nova versão; as anteriores são conservadas.
Base legal
- Um bem é inscrito no ativo se servir durante mais de doze meses: art. 960d do Código das Obrigações (CO). É avaliado, no máximo, pelo seu custo de aquisição; a perda de valor devida ao uso e ao tempo é registada através de amortizações, segundo os princípios geralmente admitidos no comércio: art. 960a, n.os 1 e 3, CO.
- Cada lançamento é justificado por um comprovativo: art. 957a, n.º 2, ponto 2, CO.
- As taxas de amortização admitidas pela AFC para o imposto federal direto: nota informativa A/1995 « Entreprises commerciales » (PDF da AFC em francês; a AFC publica-a em alemão, francês e italiano, não em português). Na amortização linear, sobre o preço de compra, as taxas são reduzidas para metade.
- A venda de um bem da empresa é uma prestação sujeita a IVA como qualquer outra venda: art. 18, n.º 1, da Lei do IVA (LTVA).