Definir o IVA da sua empresa
O To Bill prepara as suas declarações do IVA a partir dos seus livros. Para que estejam corretas, as definições têm de dizer exatamente o que a Administração Federal das Contribuições (AFC) lhe concedeu: o seu número, o seu método, a periodicidade das suas declarações e o momento em que o IVA é devido.
Antes de começar
- Tenha à mão a carta da AFC que confirma a sua inscrição no registo do IVA e, se a pediu, a autorização para aplicar as taxas do saldo fiscal líquido ou para declarar segundo os recebimentos.
- Para alterar estas definições, é preciso ter o direito de gerir a contabilidade.
- As taxas propostas nas suas faturas e orçamentos definem-se noutro sítio, em Definições › Impostos: consulte O IVA e as taxas dos seus documentos.
- O To Bill não envia nada à AFC. Uma alteração de método, de periodicidade ou de modo de declaração pede-se primeiro à AFC; depois, regista-a no To Bill.
As definições encontram-se em Contabilidade › IVA, separador Definições.
A sua inscrição
Deixe A empresa está registada no IVA ativado.
Introduza o seu Número de IVA (1): o seu número de identificação de empresa (IDE), no formato CHE-123.456.789. O To Bill verifica o dígito de controlo e acrescenta-lhe « IVA » quando o imprime nas suas faturas.
Indique a data em Registada desde (2), a da carta da AFC. O seu primeiro período de IVA começa nesse dia.
O número de IVA e a data de inscrição aplicam-se de imediato. O mesmo número aparece em Definições › Empresa.
Um número recusado
A mensagem Este número não é um UID válido indica um erro de digitação: o último dígito não corresponde aos oito primeiros. Sem um número válido, o To Bill não consegue criar o ficheiro eCH-0217 das suas declarações.
O método de cálculo
Em Como o IVA é calculado, escolha o método que a AFC aplica à sua empresa.
| Método | Como se calcula o IVA | Declaração |
|---|---|---|
| Método efetivo | O IVA das suas vendas, menos o IVA pago nas suas compras e investimentos (imposto dedutível). É a regra. | Todos os trimestres |
| Taxas líquidas | O seu volume de negócios com IVA incluído, multiplicado pela taxa que a AFC lhe atribuiu. Não se deduz nenhum imposto dedutível. | Todos os semestres |
O método das taxas do saldo fiscal líquido (TDFN), que o To Bill chama Taxas líquidas, está reservado às empresas cujo volume de negócios anual tributável não ultrapasse CHF 5’024’000 e cujo imposto, calculado a essa taxa, não ultrapasse CHF 108’000. Pede-se à AFC e aplica-se durante pelo menos um período fiscal completo.
Várias atividades, várias taxas
Desde 2025, cada atividade que represente mais de 10 % do seu volume de negócios tributável tem a sua própria taxa do saldo fiscal líquido. Uma loja de desporto, por exemplo, aplica uma taxa à venda de artigos e outra às reparações.
Escolha Taxas líquidas (1).
Clique em Editar todas as taxas (várias atividades, anos anteriores). Abre-se a lista Taxas aprovadas pela AFC.
Para cada atividade, indique a Taxa, o Código AFC da atividade, o nome dela em Atividade e as Contas de receita em que contabiliza as respetivas vendas, por exemplo a 3200.
Clique em Adicionar uma taxa para mais uma atividade (2) e depois defina as datas em Válida desde e Até.
O volume de negócios das contas indicadas vai para a taxa da respetiva atividade; o das outras contas vai para a primeira taxa sem conta. Contabilize, portanto, as vendas de cada atividade numa conta à parte: a lei assim o exige.
O código AFC de cada taxa
Desde 2025, o ficheiro eCH-0217 que entrega no portal da AFC indica cada taxa com o código de atividade da AFC (5 caracteres). Sem este código, o To Bill não consegue criar o ficheiro: peça-o ao seu fiduciário ou à AFC se não o tiver.
A periodicidade e o momento em que o IVA é devido
Em Com que frequência, escolha o período em Declaração a cada (1): Trimestre é a regra para o método efetivo, Semestre para as taxas do saldo fiscal líquido. Mês e Ano pedem-se à AFC.
Em Quando o IVA é devido, mantenha Pelas faturas (2), a regra: o IVA é devido no período da fatura, paga ou não. Escolha Pelos recebimentos apenas se a AFC lho tiver concedido: o IVA é então devido no período em que o cliente paga.
Em A partir de quando, escolha em Aplicar a partir de (3) o 1 de janeiro a partir do qual a alteração vale e depois clique em Guardar.
| Periodicidade | Para quem |
|---|---|
| Trimestre | A regra, no método efetivo. |
| Semestre | A regra, nas taxas do saldo fiscal líquido. |
| Mês | A pedido, por exemplo quando a AFC lhe reembolsa regularmente imposto dedutível. |
| Ano | A pedido, até CHF 5’005’000 de volume de negócios tributável. A AFC fatura então pagamentos por conta durante o ano; o To Bill mostra-os com o respetivo vencimento na lista das declarações. |
Cada declaração tem de ser entregue e paga nos 60 dias seguintes ao fim do respetivo período. O To Bill calcula estes prazos por si: consulte Preparar e entregar a declaração do IVA.
Uma alteração a meio do caminho
Uma alteração de método, de periodicidade ou de modo de declaração produz efeitos a 1 de janeiro, no início de um período fiscal. O To Bill lembra-lho:
- Aplicar a partir de só propõe datas de 1 de janeiro.
- Se já tiver sido entregue uma declaração do mesmo ano, a alteração só pode valer a partir do 1 de janeiro seguinte.
- O cartão Histórico guarda cada versão das suas definições, com a respetiva data. As declarações de um ano seguem as definições desse ano.
Avise a AFC a tempo
Para passar de um método para o outro, comunique-o à AFC até 60 dias após o início do período fiscal a partir do qual muda. Depois de deixar as taxas do saldo fiscal líquido, são precisos pelo menos três anos no método efetivo antes de poder voltar a elas.
A sua empresa não está registada
Desative A empresa está registada no IVA. O To Bill deixa então de criar declarações. Continua, ainda assim, a vigiar as suas compras de serviços no estrangeiro: acima de CHF 10’000 por ano, é devido o imposto sobre as aquisições. Consulte O imposto sobre as aquisições.
Base legal
- Uma empresa fica isenta da sujeição ao imposto se o seu volume de negócios anual for inferior a CHF 100’000: art. 10, n.º 2, alínea a, da Lei do IVA (LTVA).
- A declaração é trimestral, semestral nas taxas do saldo fiscal líquido; mensal ou anual a pedido: art. 35 e 35a LTVA. Os pagamentos por conta da declaração anual: art. 86a LTVA.
- O método efetivo é a regra; as taxas do saldo fiscal líquido estão limitadas a CHF 5’024’000 de volume de negócios e CHF 108’000 de imposto: art. 36 e 37 LTVA.
- Uma taxa por atividade que ultrapasse 10 % do volume de negócios tributável, e rendimentos contabilizados separadamente por taxa: art. 84, n.º 3, e 86 da Portaria sobre o IVA (OTVA). As taxas por atividade: portaria da AFC sobre as taxas do saldo fiscal líquido (em francês).
- As alterações de método comunicam-se nos 60 dias seguintes ao início do período fiscal: art. 79 e 81 OTVA.
- A declaração segundo as contraprestações acordadas é a regra; segundo as contraprestações recebidas, mediante autorização da AFC: art. 39 LTVA.