Fazer decidir a aplicação do lucro
Numa SA, numa Sàrl ou numa cooperativa, são os proprietários reunidos em assembleia que decidem o destino do lucro: a reserva que a lei impõe, eventuais reservas livres, um dividendo, o transporte para o ano seguinte. O To Bill calcula o que a lei impõe, prepara a proposta a assinar e depois contabiliza a decisão. O seu fiduciário acompanha a mesma decisão a partir do cockpit dele: consulte A aplicação do lucro e o imposto antecipado dos seus clientes.
Antes de começar
- O exercício está encerrado. Consulte Encerrar o exercício.
- A sua contabilidade é completa e a empresa é uma SA, uma Sàrl ou uma cooperativa. Num empresário em nome individual, o lucro pertence-lhe; numa sociedade de pessoas, pertence aos sócios segundo o contrato de sociedade: não há aqui nada a decidir.
- Para guardar e contabilizar, é preciso ter o direito de gerir a contabilidade.
- Tenha à mão os seus estatutos: podem prever uma reserva mais elevada do que a lei.
Preparar a proposta
Abra Contabilidade › Aplicação do lucro. O To Bill abre o último exercício encerrado, marcado como por decidir.
A sociedade. Verifique a Forma jurídica, retomada do anexo. Ative Sociedade holding se a atividade principal da sociedade for deter participações.
O resultado a repartir. O To Bill mostra o lucro do exercício, o lucro ou o prejuízo dos anos anteriores e o Lucro a repartir.
O que a lei impõe. O To Bill calcula a Reserva legal e explica o cálculo. Se os seus estatutos exigirem mais, introduza-o em Além disso, se os seus estatutos o previrem.
A sua proposta. Ponha eventualmente um montante de parte nas reservas livres e depois introduza o Dividendo (montante bruto). O To Bill mostra o Imposto antecipado de 35 %, a pagar à AFC (1), a Administração Federal das Contribuições, e o montante líquido pago aos sócios ou aos acionistas.
A assembleia. Indique a Data da assembleia e, se for diferente, a Data de pagamento do dividendo.
Clique em Guardar a proposta.
A reserva legal
Para uma SA e uma Sàrl, 5 % do lucro do exercício vão para a reserva legal proveniente de lucros, até as reservas legais atingirem metade do capital inscrito no registo comercial (20 % para uma sociedade holding). Um prejuízo dos anos anteriores é primeiro compensado com o lucro. Para uma cooperativa que reparte o seu lucro, pelo menos um vigésimo vai para a reserva.
O dividendo e o imposto antecipado
Introduza sempre o dividendo bruto. O imposto antecipado de 35 % é retido sobre esse montante e pago à AFC; os sócios ou os acionistas recebem o resto. O dividendo só pode ser retirado do lucro de balanço e das reservas constituídas para esse fim, depois da reserva legal: Distribuir o máximo propõe o montante mais alto possível.
Uma sociedade suíça que detém pelo menos 10 %
Uma sociedade suíça que detém diretamente pelo menos 10 % do capital pode receber o seu dividendo sem retenção, com o formulário 106 da AFC. Abra Um dos sócios é uma sociedade suíça que detém pelo menos 10 %? e indique a Parte paga sem retenção.
O resumo e o documento
À direita, Resumo recapitula a repartição e o Transportado para o próximo ano e, depois, o que será preciso fazer junto da AFC após a assembleia.
- Proposta (PDF) cria a proposta a submeter à assembleia, em francês, alemão, italiano ou inglês, com as linhas de assinatura. Acompanha as contas anuais.
- Os pontos a vermelho, por exemplo um dividendo demasiado elevado, impedem o lançamento. Um ponto a laranja, como uma assembleia realizada depois do prazo de seis meses, é um aviso.
Contabilizar a decisão
Depois de realizada a assembleia, clique em Contabilizar a decisão (1). O To Bill lembra os montantes e a data do lançamento; confirme com Contabilizar.
O To Bill faz um lançamento na data da assembleia, no exercício em curso. Este reparte o resultado entre a reserva legal, as reservas livres, o dividendo líquido a pagar, o imposto antecipado devido e o transporte para o exercício seguinte. O PDF da decisão é-lhe anexado como comprovativo.
Uma decisão contabilizada
Para a alterar, clique em Anular a decisão… e indique o motivo: é feito um lançamento inverso, nada é apagado, e a proposta volta a poder ser alterada. O exercício encerrado, esse, já não pode ser reaberto.
Depois da assembleia: pagar e declarar
A página mostra agora Decidido pela assembleia geral de … (ou Decidido pela assembleia dos sócios de …) com a data, e o que falta fazer.
- Pagamentos. Pague o dividendo líquido aos sócios e o imposto antecipado à AFC a partir do seu banco. Quando as transferências aparecerem no seu extrato, atribua-as às contas « Dividendos » e « Imposto antecipado devido »: o valor em falta atualiza-se.
- Imposto antecipado. Declare-o com o formulário da sua forma jurídica e as contas anuais assinadas, no prazo de 30 dias. Declarar online junto da AFC abre a página da AFC. Depois de feita a declaração, clique em Está declarado (1).
- Documento. Decisão (PDF) cria a decisão, pronta a assinar pela presidência da assembleia e pela pessoa que redige a ata.
| Forma jurídica | Formulário da AFC |
|---|---|
| SA | Formulário 103, também online no Portal AFC |
| Sàrl | Formulário 110, também online no Portal AFC |
| Cooperativa | Formulário 7 |
Mesmo sem dividendo
Uma sociedade cujo total do balanço ultrapasse CHF 5 milhões envia todos os anos as suas contas e o formulário à AFC nos 30 dias seguintes à sua aprovação, mesmo sem dividendo. O To Bill lembra-lho. Outros casos que os livros não veem também o impõem, por exemplo um dividendo vencido durante o exercício: o Resumo menciona-os.
Situação e pendentes lembra-lhe a decisão a tomar e, depois, a declaração do imposto antecipado a entregar.
Base legal
- A assembleia geral aprova as contas anuais e decide sobre a aplicação do lucro de balanço, em especial sobre o dividendo: art. 698, n.º 2, ponto 4, do Código das Obrigações (CO) (SA), 804, n.º 2, ponto 5, CO (Sàrl) e 879, n.º 2, ponto 2bis, CO (cooperativa). A assembleia ordinária realiza-se nos seis meses seguintes ao encerramento: art. 699, n.º 2, e 805, n.º 2, CO.
- 5 % do lucro vão para a reserva legal proveniente de lucros, depois de compensado um prejuízo transitado, até metade do capital social juntamente com a reserva legal proveniente de capital (20 % para uma holding): art. 672 CO; aplicável à Sàrl: art. 801 CO. Cooperativa: art. 860 CO.
- Os dividendos só são retirados do lucro de balanço e das reservas constituídas para esse fim, depois das afetações às reservas: art. 675, n.os 2 e 3, CO. A ordem de compensação dos prejuízos: art. 674 CO.
- O imposto antecipado é de 35 %: art. 13, n.º 1, alínea a, da Lei federal sobre o imposto antecipado (LIA). Vence trinta dias após o nascimento do crédito fiscal: art. 16, n.º 1, alínea c, LIA.
- Uma SA ou uma Sàrl entrega à AFC, nos 30 dias seguintes à aprovação das contas, as contas anuais assinadas e a declaração em formulário oficial, e paga o imposto sobre os rendimentos vencidos, nomeadamente se o balanço ultrapassar CHF 5 milhões ou se a decisão de afetação do lucro implicar uma prestação tributável: art. 21 da Portaria sobre o imposto antecipado (OIA); cooperativas: art. 23, n.º 2, OIA. Participação de pelo menos 10 %: art. 26a OIA. Os formulários: AFC, imposto antecipado e declarar online, páginas da AFC em francês.